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PL 2844/2015 · Câmara dos Deputados

Simplificação de decisões em sociedades limitadas

Ementa oficial:Altera os arts. 1.076, inciso I, e 1.085, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", para fins de alterar o quórum decisório no âmbito das sociedades limitadas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2015
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.792/2019

Em resumo

O projeto reduz o quórum decisório em sociedades limitadas para 50% do capital social (em vez dos atuais 75%) em alterações do contrato social, e cria exceção para exclusão de sócios quando há apenas dois sócios (dispensando a reunião formal). A proposta busca adequar a lei à realidade das pequenas limitadas.

  • Reduz quórum de deliberação de 75% para 50% do capital social para alterar contrato social (arts. V e VI do art. 1.071)
  • Cria exceção para exclusão de sócios: dispensa reunião/assembleia formal quando a sociedade tem apenas dois sócios
  • Mantém direito de defesa do sócio acusado (quando houver mais de dois sócios)
  • Aplicável a maioria das limitadas: estudo FGV indicava 85,7% com apenas dois sócios e 63,2% sendo micro/pequeno porte
  • Entra em vigor 30 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito societáriosociedades por cotasdesburocratização empresarial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos BezerraInativo
MDB · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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