Ementa oficial:Altera os arts. 1.076, inciso I, e 1.085, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", para fins de alterar o quórum decisório no âmbito das sociedades limitadas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2015
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.792/2019
Em resumo
O projeto reduz o quórum decisório em sociedades limitadas para 50% do capital social (em vez dos atuais 75%) em alterações do contrato social, e cria exceção para exclusão de sócios quando há apenas dois sócios (dispensando a reunião formal). A proposta busca adequar a lei à realidade das pequenas limitadas.
Reduz quórum de deliberação de 75% para 50% do capital social para alterar contrato social (arts. V e VI do art. 1.071)
Cria exceção para exclusão de sócios: dispensa reunião/assembleia formal quando a sociedade tem apenas dois sócios
Mantém direito de defesa do sócio acusado (quando houver mais de dois sócios)
Aplicável a maioria das limitadas: estudo FGV indicava 85,7% com apenas dois sócios e 63,2% sendo micro/pequeno porte
Entra em vigor 30 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito societáriosociedades por cotasdesburocratização empresarial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.