Conservação e uso sustentável dos biomas brasileiros; criação do Fundo Biomas
Ementa oficial:Dispõe sobre diretrizes e ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se refere à conservação e ao uso sustentável dos Biomas brasileiros, e cria o Fundo Biomas.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/08/2021
Última votação
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Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição estabelece diretrizes nacionais para conservação e uso sustentável dos seis biomas brasileiros (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal), atribuindo competências a União, Estados e Municípios, e cria o Fundo Biomas para financiar projetos de proteção ambiental e manejo sustentável em áreas públicas e privadas.
Define o conceito de biomas, desenvolvimento sustentável e atividades agrossilvipastoris para fins da lei; estabelece que propriedades privadas cumprem conservação ao observar o Código Florestal (Lei 12.651/2012)
Competências dos entes públicos incluem monitoramento do desmatamento, criação de unidades de conservação, fomento a turismo ecológico, extrativismo sustentável, pesquisa científica e incentivos creditícios para agricultura sustentável
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é instrumento de sistematização das ações; deve ser aprovado por lei estadual/municipal a cada 10 anos com participação popular, e não pode restringir atividades agrossilvipastoris em áreas já utilizadas
Criação do Fundo Biomas vinculado ao Poder Executivo Federal, financiado por dotações orçamentárias, doações e rendimentos do patrimônio
Beneficiários do Fundo incluem órgãos públicos, instituições acadêmicas, ONGs e setor privado; projetos podem cobrir gestão florestal, controle ambiental, manejo sustentável, regularização fundiária e recuperação de áreas desmatadas
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança jurídica ambientalzoneamento ecológico-econômicoagricultura sustentável e incentivos creditíciosextrativismo sustentávelturismo ecológicoregularização fundiáriaunidades de conservaçãodireitos adquiridos e indenizações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“XI – a segurança jurídica em relação às normas e parâmetros ambientais que incidam no desenvolvimento de atividades produtivas, notadamente pelo reconhecimento de direitos adquiridos em face de alterações legais, pelo respeito ao direito de propriedade e ao direito de justa e prévia indenização no caso de expropriação”
Dispositivo que reconhece direitos adquiridos e indenizações por alterações legais é matéria constitucional/tributária que extrapola o objeto de conservação e uso sustentável de biomas; funciona como proteção jurídica retroativa para proprietários afetados por leis ambientais futuras.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 9.985, de 2000
CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.