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PL 2844/2026 · Câmara dos Deputados

Atendimento acessível obrigatório ao consumidor com deficiência

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário, acessível e adaptado às pessoas com deficiência nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), inclusive com oferta de atendimento em Língua Brasileira de Sinais – Libras, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga empresas públicas, privadas, concessionárias e instituições financeiras a oferecerem atendimento prioritário, acessível e adaptado a pessoas com deficiência em seus SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor), incluindo atendimento em Libras, recursos de tecnologia assistiva e treinamento de atendentes. Empresas que descumprirem sofrerão multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil, adequação imediata do serviço e outras sanções.

  • Obrigatoriedade de atendimento em Libras, texto em tempo real e canais presenciais acessíveis nos SACs
  • Empresas devem oferecer treinamento periódico em acessibilidade e inclusão para atendentes
  • Proibição de barreiras tecnológicas, recusa de atendimento adaptado e encerramento sem solução adequada
  • Multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil conforme gravidade e porte da empresa; suspensão de SAC em caso de reincidência
  • Prazo de 180 dias após publicação para adequação às novas exigências
  • Fiscalização por órgãos de defesa do consumidor, proteção de direitos da pessoa com deficiência e agências reguladoras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade digital e presencialTecnologia assistivaLibras em atendimento comercialInclusão de pessoas com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de custo para empresas (atendimento em Libras, treinamento, plataformas acessíveis) sem indicar fonte de financiamento público; Art. 8º remete apenas a dotações próprias das empresas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor
  • CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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