PL 2845/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescentaos §§ 4º e 5º ao art. 277 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a realização de testes para ocondutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsitoquepermitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Status
Arquivada
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
11/12/2024
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade

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Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

11/12/2024

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  • 11/12/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal