PL 2845/2026 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade obrigatória em sites e aplicativos de consumo

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade digital em sites, aplicativos e plataformas eletrônicas destinados ao consumo de produtos e serviços, garantindo o acesso pleno às pessoas com deficiência.

Status
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga sites, aplicativos e plataformas eletrônicas de vendas a garantir acessibilidade digital para pessoas com deficiência, estabelecendo requisitos técnicos como leitores de tela, descrição de imagens, navegação por teclado, legendas, audiodescrição e contraste de cores. As empresas têm até 24 meses para se adequar, com prazo estendido para microempresas e pequenas empresas, e enfrentarão sanções do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.

  • Obrigação de compatibilidade com leitores de tela e tecnologias assistivas em plataformas de comércio digital
  • Exigência de descrição textual de imagens, legendas, audiodescrição em LIBRAS para conteúdos audiovisuais
  • Navegação por teclado, cores com contraste adequado, ampliação de fontes e linguagem clara
  • Prazo de 24 meses para adequação total (36 meses para micro e pequenas empresas)
  • Sanções incluem multa, suspensão de atividades digitais e proibição de contratos públicos em reincidência
  • Arrecadação de multas destina-se a programas de inclusão e acessibilidade digital

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade digitalinclusão de pessoas com deficiênciatecnologias assistivaspadrões WCAG

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal