Ementa oficial:Institui garantia de proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situação de calamidade pública.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/07/2024
Última votação
09/04/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição estabelece obrigações para abrigos e hospitais de campanha durante calamidades públicas: disponibilizar atendimento psicológico especializado, bases do Conselho Tutelar, espaços seguros e profissionais capacitados para proteger crianças e adolescentes. O Poder Executivo também fica autorizado a realizar campanhas de conscientização para funcionários desses locais.
Abrigos e hospitais de campanha devem oferecer atendimento psicológico especializado a crianças e adolescentes durante calamidades públicas
Obrigatoriedade de instalar bases do Conselho Tutelar nos abrigos e hospitais de campanha para acompanhamento de direitos
Criação de espaços seguros e adequados para crianças desacompanhadas de pais ou responsáveis
Exigência de equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais e outros) capacitadas para proteger menores
Autorização para campanhas de conscientização e capacitação de profissionais que atuam nesses locais
Penalidades legais para descumprimento das disposições da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças em emergências humanitáriasatendimento psicológico em crisesgestão de abrigos em calamidadesconselho tutelar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de custeio (atendimento psicológico, estrutura de espaços, equipes multidisciplinares) para abrigos e hospitais de campanha sem indicar fonte de recursos.