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PL 2848/2022 · Câmara dos Deputados

Inclui novo artigo na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a obrigatoriedade de tradutor de Libras no caso de bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem para público de mais de quatrocentos espectadores.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/11/2022
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Cássio AndradeInativo
PSB · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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