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PL 2852/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção tributária para alimentação de trabalhadores

Ementa oficial:Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição estabelece que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja em comida, dinheiro ou cartão-alimentação, é de natureza indenizatória e não deve ser tributada. Com essa mudança, as empresas deixariam de pagar contribuições previdenciárias sobre alimentação fornecida aos empregados, e os trabalhadores não pagariam imposto de renda sobre esse benefício.

  • Alimentação fornecida (in natura, pecúnia ou cartão) classificada como benefício indenizatório, não como salário
  • Empresas deixam de recolher contribuições previdenciárias sobre esses valores
  • Trabalhadores deixam de pagar imposto de renda sobre alimentação recebida
  • Lei vale para todas as formas de alimentação fornecida pelo empregador
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de benefícios trabalhistasbase de cálculo de contribuições previdenciáriasisonomia fiscal entre categorias de trabalhadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 3.048, de 1999
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1943
  • CitaLei nº 8.212, de 1991
  • CitaLei nº 8.460, de 1992
  • RegulamentaLei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BebetoEm exercício
PP · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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