Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 12/06/2025
- Última votação
- —
Ementa
Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.
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