Agilização da regularização ambiental de propriedades rurais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para aprimorar a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a racionalidade econômica na regularização ambiental de imóveis rurais.
- Status
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- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera o Código Florestal para agilizar a regularização ambiental de propriedades rurais. Estabelece que o cadastro ambiental (CAR) seja considerado automaticamente validado após 6 meses sem resposta do órgão ambiental, permite que produtores acessem crédito rural subsidiado mesmo pendente essa validação, e garante efeitos imediatos ao aderir ao programa de regularização (PRA).
- Cadastro ambiental (CAR) considerado validado automaticamente após 6 meses sem manifestação do órgão competente, ressalvada revisão por fraude ou erro
- Produtores podem acessar crédito rural com juros subsidiados mesmo com CAR pendente de validação, sem taxas de juros ou prazos mais desfavoráveis
- Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) produz efeitos imediatos na suspensão de sanções e reconhecimento de regularidade ambiental
- Revoga dispositivo anterior que criava obstáculos adicionais na validação do cadastro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
- Revogaparágrafo 6º do art. 66 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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