PL 2855/2026 · Câmara dos Deputados

Agilização da regularização ambiental de propriedades rurais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para aprimorar a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a racionalidade econômica na regularização ambiental de imóveis rurais.

Status
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera o Código Florestal para agilizar a regularização ambiental de propriedades rurais. Estabelece que o cadastro ambiental (CAR) seja considerado automaticamente validado após 6 meses sem resposta do órgão ambiental, permite que produtores acessem crédito rural subsidiado mesmo pendente essa validação, e garante efeitos imediatos ao aderir ao programa de regularização (PRA).

  • Cadastro ambiental (CAR) considerado validado automaticamente após 6 meses sem manifestação do órgão competente, ressalvada revisão por fraude ou erro
  • Produtores podem acessar crédito rural com juros subsidiados mesmo com CAR pendente de validação, sem taxas de juros ou prazos mais desfavoráveis
  • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) produz efeitos imediatos na suspensão de sanções e reconhecimento de regularidade ambiental
  • Revoga dispositivo anterior que criava obstáculos adicionais na validação do cadastro

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cadastro Ambiental RuralCrédito rural com subsídioRegularização ambiental de imóveis ruraisSegurança jurídica na administração ambientalMorosidade administrativaValidação tácita em processos administrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
  • Revogaparágrafo 6º do art. 66 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal