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PL 2856/2026 · Câmara dos Deputados

Legitimação de entidades de proteção infantil para ação civil pública

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto amplia os agentes que podem propor ação civil pública para incluir entidades dedicadas à proteção de direitos de crianças e adolescentes. Atualmente, apenas associações que atuam em temas como patrimônio público, meio ambiente e direitos de grupos minorizados têm essa legitimidade; a mudança estende esse direito às organizações que defendem crianças e adolescentes.

  • Inclui entidades de proteção de direitos de crianças e adolescentes como agentes legitimados para propor ação civil pública
  • Altera a ementa da Lei nº 7.347/1985 para mencionar explicitamente 'direitos de crianças e adolescentes'
  • Modifica o art. 5º, inciso V, alínea b da Lei nº 7.347/1985 para adicionar proteção infantil entre as finalidades institucionais reconhecidas
  • Entidades devem estar constituídas há mais de um ano e ter proteção infantil entre finalidades institucionais (requisitos já existentes para outros temas)
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiça para menores de idadelegitimação processual civilentidades de proteção infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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