Legitimação de entidades de proteção infantil para ação civil pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia os agentes que podem propor ação civil pública para incluir entidades dedicadas à proteção de direitos de crianças e adolescentes. Atualmente, apenas associações que atuam em temas como patrimônio público, meio ambiente e direitos de grupos minorizados têm essa legitimidade; a mudança estende esse direito às organizações que defendem crianças e adolescentes.
Inclui entidades de proteção de direitos de crianças e adolescentes como agentes legitimados para propor ação civil pública
Altera a ementa da Lei nº 7.347/1985 para mencionar explicitamente 'direitos de crianças e adolescentes'
Modifica o art. 5º, inciso V, alínea b da Lei nº 7.347/1985 para adicionar proteção infantil entre as finalidades institucionais reconhecidas
Entidades devem estar constituídas há mais de um ano e ter proteção infantil entre finalidades institucionais (requisitos já existentes para outros temas)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiça para menores de idadelegitimação processual civilentidades de proteção infantil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.