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PL 2857/2021 · Câmara dos Deputados

Obrigação de infraestrutura de internet para escolas públicas

Ementa oficial:Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em contrapartida, recebam incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/08/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto obriga empresas de telecomunicações a disponibilizar infraestrutura física (cabeamentos, antenas, etc.) e acesso mínimo de 300 Mbps às escolas públicas urbanas e rurais do ensino básico, em troca de incentivo fiscal a definir pelo governo. Modifica a Lei 14.180/21 (Política de Inovação Educação Conectada) para viabilizar o acesso real à internet nas escolas, não apenas o pagamento pela conexão.

  • Empresas de telecomunicações obrigadas a instalar infraestrutura física (cabeamento, antenas) nas escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico
  • Velocidade mínima garantida: 300 Mbps para cada escola atendida
  • Em contrapartida, as empresas recebem incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal
  • Governos estaduais ou municipais escolhem a empresa com melhor qualidade de sinal no local de cada escola
  • Modifica o artigo 10 da Lei 14.180/21 (Educação Conectada) para incluir a obrigação de infraestrutura

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à internetinfraestrutura de telecomunicaçõesinclusão digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Célio SilveiraEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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