Ementa oficial:Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em contrapartida, recebam incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal.
O projeto obriga empresas de telecomunicações a disponibilizar infraestrutura física (cabeamentos, antenas, etc.) e acesso mínimo de 300 Mbps às escolas públicas urbanas e rurais do ensino básico, em troca de incentivo fiscal a definir pelo governo. Modifica a Lei 14.180/21 (Política de Inovação Educação Conectada) para viabilizar o acesso real à internet nas escolas, não apenas o pagamento pela conexão.
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