Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em contrapartida, recebam incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 17/08/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
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