Altera o art. 92 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre as informações do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Altera o art. 92 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre as informações do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).
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