Internet gratuita obrigatória em voos domésticos
Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação dos serviços digitais em voos domésticos no território nacional e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/06/2025
- Última votação
- 03/12/2025
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga as companhias aéreas a oferecerem internet gratuita e sem bloqueios em todos os voos domésticos. Se não conseguirem, devem compensar o passageiro com voucher para passagens, consumo a bordo ou programa de fidelidade. A lei também prevê incentivos fiscais e de crédito para as empresas investirem em conectividade.
- Companhias aéreas obrigadas a ofertar Wi-Fi gratuito em todos os voos domésticos
- Conexão deve ter padrões mínimos de qualidade (Anatel) e permitir acesso irrestrito à internet aberta
- Bloqueios de aplicativos, redes sociais e streaming são proibidos
- Caso não haja conectividade, companhia paga voucher compensatório para passageiro (desconto em passagens, consumo ou milhas)
- Governo oferece incentivos: isenção tributária em equipamentos de internet, linhas de crédito facilitadas e uso do Fundo Nacional de Aviação Civil
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 8 meses
03/12/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
