PL 2868/2025 · Câmara dos Deputados

Internet gratuita obrigatória em voos domésticos

Ementa oficial:Dispõe sobre a regulamentação dos serviços digitais em voos domésticos no território nacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/06/2025
Última votação
03/12/2025
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga as companhias aéreas a oferecerem internet gratuita e sem bloqueios em todos os voos domésticos. Se não conseguirem, devem compensar o passageiro com voucher para passagens, consumo a bordo ou programa de fidelidade. A lei também prevê incentivos fiscais e de crédito para as empresas investirem em conectividade.

  • Companhias aéreas obrigadas a ofertar Wi-Fi gratuito em todos os voos domésticos
  • Conexão deve ter padrões mínimos de qualidade (Anatel) e permitir acesso irrestrito à internet aberta
  • Bloqueios de aplicativos, redes sociais e streaming são proibidos
  • Caso não haja conectividade, companhia paga voucher compensatório para passageiro (desconto em passagens, consumo ou milhas)
  • Governo oferece incentivos: isenção tributária em equipamentos de internet, linhas de crédito facilitadas e uso do Fundo Nacional de Aviação Civil
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

conectividade digital em aeronavesneutralidade da rede / bloqueio de aplicativosproteção do consumidor no transporte aéreoincentivos fiscais para inovação tecnológica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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