Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer o cabimento de recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto permite que a parte vencida numa sentença de primeiro grau (Juizados Especiais Cíveis) interponha um recurso adesivo quando a outra parte também recorrer — um recurso que segue o principal e só é julgado se este também for. Também altera a condenação em honorários de advogado em segundo grau, fixando entre 10% e 20% do valor da condenação ou da causa.
Permite que o vencido adira ao recurso interposto pelo vencedor, conforme regras do recurso principal.
Recurso adesivo segue o independente: não é conhecido se este for desistido ou inadmissível.
Prazo de 10 dias para interpor o recurso adesivo, contado do conhecimento da interposição pela outra parte.
Altera regra de condenação em honorários: em segundo grau, vencido paga 10% a 20% do valor da condenação ou da causa.
Objetivo: racionalizar o sistema recursal e garantir celeridade e economia processual nos Juizados Especiais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.