Dispõe sobre o recebimento de pensão alimentícia por beneficiário descendente do alimentante não é passível de incidência de imposto de renda, bem como exclui da dedução o pagamento feito pelo alimentante e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 7.713 de 1988.
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