Direito do idoso a serviços sem exigência digital
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção contra a Exclusão Digital da Pessoa Idosa, estabelece garantias de acesso alternativo a serviços essenciais e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Esta lei estabelece uma Política Nacional para proteger idosos da exclusão digital, garantindo que os serviços essenciais (saúde, banco, transporte, etc.) ofereçam alternativas de acesso além do meio digital. Obriga empresas e órgãos públicos a manter canais presenciais ou telefônicos para que idosos não sejam forçados a usar apenas aplicativos ou plataformas online.
- Proíbe negar serviço essencial só porque a pessoa idosa (60+) não consegue usar ferramentas digitais
- Obriga bancos, postos de saúde, previdência, transporte, energia e outros serviços a oferecer pelo menos uma alternativa não-digital (presencial, telefone, videoconferência assistida)
- Cria Política Nacional de Capacitação Digital com cursos gratuitos e centros de apoio para que idosos aprendam a usar apps e serviços eletrônicos
- Prioriza ações em municípios com baixo desenvolvimento, comunidades indígenas/quilombolas, zona rural isolada, Amazônia e regiões com baixa internet
- Institui Observatório Nacional para monitorar exclusão digital e elaborar diagnósticos
- Governo regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor 180 dias após publicação
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Institui a Política Nacional de Proteção contra a Exclusão Digital da Pessoa Idosa, estabelece garantias de acesso alternativo a serviços essenciais e dá outras providências.
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