OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2873/2023

PL 2873/2023 · Câmara dos Deputados

Prazos para depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, para estabelecer prazos para a realização da escuta especializada e do depoimento especial da criança e do adolescente e dá outras providências

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/05/2023
Última votação
18/03/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece prazos para o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: máximo de 30 dias perante o juiz e 48 horas para remessa ao juiz quando feito perante a polícia. Altera a Lei nº 13.431/2017, criando regras específicas para agilizar esses procedimentos e garantir prioridade absoluta às crianças em situações de risco.

  • Estabelece prazo máximo de 30 dias para realização do depoimento especial da criança/adolescente perante o juiz
  • Define que depoimento policial deve ser remetido ao juiz em até 48 horas
  • Determina que depoimento perante delegado de polícia seja acompanhado de profissionais especializados e feito em delegacia especializada quando há risco atual ou iminente
  • Permite apenas uma repetição do depoimento especial, em sede de produção antecipada de prova
  • Garante privacidade e ambiente acolhedor para a vítima/testemunha durante a oitiva

Temas identificados pela OlhoNaLei

celeridade processual em crimes contra criançasprocedimento policial especializadoproteção de testemunhas infantis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.431, de 04 de abril de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Diego AndradeEm exercício
PSD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 7 meses

18/03/2026

Resultados por votação

  • 18/03/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 18/03/2026, 15:57·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal