Prazos para depoimento de crianças e adolescentes vítimas de violência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, para estabelecer prazos para a realização da escuta especializada e do depoimento especial da criança e do adolescente e dá outras providências
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
31/05/2023
Última votação
18/03/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece prazos para o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: máximo de 30 dias perante o juiz e 48 horas para remessa ao juiz quando feito perante a polícia. Altera a Lei nº 13.431/2017, criando regras específicas para agilizar esses procedimentos e garantir prioridade absoluta às crianças em situações de risco.
Estabelece prazo máximo de 30 dias para realização do depoimento especial da criança/adolescente perante o juiz
Define que depoimento policial deve ser remetido ao juiz em até 48 horas
Determina que depoimento perante delegado de polícia seja acompanhado de profissionais especializados e feito em delegacia especializada quando há risco atual ou iminente
Permite apenas uma repetição do depoimento especial, em sede de produção antecipada de prova
Garante privacidade e ambiente acolhedor para a vítima/testemunha durante a oitiva
Temas identificados pela OlhoNaLei
celeridade processual em crimes contra criançasprocedimento policial especializadoproteção de testemunhas infantis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.