OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2876/2025

PL 2876/2025 · Senado Federal

Endurecimento de penas para crimes com armas proibidas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para criar qualificadora do crime de disparo de arma de fogo, aumentar a pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e alterar causa de aumento de pena relativa ao comércio ilegal e ao tráfico internacional de arma de fogo proibida.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
13/06/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Segurança Pública

Em resumo

A proposição altera a Lei do Desarmamento (Estatuto do Desarmamento) para criar uma qualificadora (agravante) para o crime de disparo de arma de fogo, aumentar as penas para porte ou posse ilegal de armas proibidas e dobrar as penas em crimes de tráfico de armas quando estas forem de uso proibido.

  • Cria qualificadora para disparo de arma de fogo em área habitada ou via pública, com pena de 3 a 6 anos se for arma de uso proibido
  • Aumenta pena para porte ou posse ilegal de arma proibida para 6 a 12 anos (antes era 3 a 6 anos)
  • Define armas e munições de uso proibido: as classificadas em tratados internacionais, armas dissimuladas, e munições incendiárias ou químicas
  • Dobra a pena em crimes de tráfico (arts. 17 e 18) quando envolver arma de uso proibido
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Armas de fogo proibidasTráfico internacional de armamentosMunições especiais (incendiárias, químicas)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para criar qualificadora do crime de disparo de arma de fogo, aumentar a pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido e alterar causa de aumento de pena relativa ao comércio ilegal e ao tráfico internacional de arma de fogo proibida.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal