Transparência em descontos por quantidade
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004, para disciplinar a informação ao consumidor sobre diferenciação de preços em função da quantidade de itens idênticos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 31/05/2023
- Última votação
- 22/05/2024
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto obriga estabelecimentos comerciais a informar de forma clara e destacada ao consumidor sobre descontos ou vantagens oferecidos ao comprar determinada quantidade do mesmo produto. A informação deve aparecer nas prateleiras, no visor do caixa no momento da compra e no cupom fiscal, garantindo transparência na aplicação desses descontos.
- Descontos por quantidade devem ser expostos de forma destacada e legível junto aos produtos nas prateleiras
- No caixa, o desconto deve aparecer em monitor visível ao consumidor no momento do registro
- O cupom fiscal deve informar o desconto de forma destacada e clara imediatamente após o último item que promove o benefício
- A lei se aplica a todos os estabelecimentos comerciais que ofereçam descontos em função de quantidade mínima
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 anos
22/05/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 22/05/2024 · Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Gilson Marques
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/04/2024 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta em votação simbólica
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
