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PL 2879/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de repasses automáticos para segurança estadual

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aumentar o percentual de recursos repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto aumenta de 50% para 75% o percentual mínimo de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública que devem ser repassados automaticamente aos Estados e Distrito Federal. Com isso, os entes federativos ganham mais recursos diretos e previsíveis para investir em segurança pública, sem precisar negociar convênios.

  • Eleva de 50% para 75% o percentual mínimo obrigatório repassado aos fundos estaduais e distrital de segurança pública
  • Recursos são transferidos automaticamente, sem necessidade de convênios ou contratos de repasse
  • Estados e Distrito Federal ganham mais autonomia para aplicar recursos conforme prioridades locais
  • Vigorância: a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação
  • Objetivo: fortalecer infraestrutura, tecnologia, capacitação e equipamentos das polícias estaduais

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências federativassegurança pública estadualfinanciamento de polícias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo VellosoEm exercício
SOLIDARIEDADE · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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