Prazos para cobrar sócio retirante por dívidas trabalhistas
Ementa oficial:Esta Lei altera o artigo 10-A da Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), incluído pela Lei nº 13.467, de 2017.
A lei modifica as regras de responsabilização do sócio que se retira de uma sociedade empresarial, exigindo que ações contra a empresa sejam ajuizadas em até 2 anos e o reconhecimento de responsabilidade seja feito em até 5 anos após a saída do sócio, contados da modificação do contrato social. A regra não se aplica quando houver fraude na alteração societária.
Sócio retirante responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas durante o período em que foi sócio
Ação contra a sociedade deve ser ajuizada em até 2 anos da averbação da saída do sócio
Reconhecimento da responsabilidade do sócio retirante deve ser pleiteado em até 5 anos da averbação
Prazos não se aplicam quando há comprovada fraude na alteração do contrato social
Observância do procedimento no art. 855-A da CLT (execução de título extrajudicial)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade civil em relações societáriasPrazos de execução trabalhista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.