Reativação de imóveis públicos ociosos para serviços sociais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Reativação Social e Econômica de Imóveis Públicos Ociosos – PNRESI, cria o Sistema Nacional de Reativação de Ativos Públicos Ociosos – SINRAPO, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
Cria um programa federal para identificar e reutilizar imóveis públicos que estão ociosos ou subutilizados, transformando-os em espaços de educação, assistência social, inovação e cultura. O programa inclui um registro público de imóveis, um sistema de chamamento público para receber projetos de reaproveitamento, e prioriza municípios com menor desenvolvimento humano.
Define imóvel público ocioso: aquele desocupado por mais de 24 meses, com uso abaixo de 30% da capacidade, ou abandonado/deteriorado
Cria cadastro digital nacional (SINRAPO) com informações sobre localização, conservação, potencial de uso e custo de recuperação, acessível ao público
Abre chamamento público permanente para que municípios, estados, universidades e organizações da sociedade civil apresentem projetos de reutilização
Prioriza creches, escolas profissionalizantes, centros culturais, espaços de inovação, centros de assistência social e centros esportivos
Oferece prioridade a municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
Cria Índice de Impacto Social Patrimonial para medir resultados anuais: imóveis recuperados, população beneficiada, empregos gerados e economia aos cofres públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
patrimônio públicogestão de ativos imobiliáriosdesenvolvimento regionalpolíticas sociais urbanasinovação e empreendedorismoeficiência orçamentáriasustentabilidade ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Institui a Política Nacional de Reativação Social e Econômica de Imóveis Públicos Ociosos – PNRESI, cria o Sistema Nacional de Reativação de Ativos Públicos Ociosos – SINRAPO, e dá outras providências.