Reativação de imóveis públicos ociosos para serviços sociais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Reativação Social e Econômica de Imóveis Públicos Ociosos – PNRESI, cria o Sistema Nacional de Reativação de Ativos Públicos Ociosos – SINRAPO, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Em resumo
Cria um programa federal para identificar e reutilizar imóveis públicos que estão ociosos ou subutilizados, transformando-os em espaços de educação, assistência social, inovação e cultura. O programa inclui um registro público de imóveis, um sistema de chamamento público para receber projetos de reaproveitamento, e prioriza municípios com menor desenvolvimento humano.
- Define imóvel público ocioso: aquele desocupado por mais de 24 meses, com uso abaixo de 30% da capacidade, ou abandonado/deteriorado
- Cria cadastro digital nacional (SINRAPO) com informações sobre localização, conservação, potencial de uso e custo de recuperação, acessível ao público
- Abre chamamento público permanente para que municípios, estados, universidades e organizações da sociedade civil apresentem projetos de reutilização
- Prioriza creches, escolas profissionalizantes, centros culturais, espaços de inovação, centros de assistência social e centros esportivos
- Oferece prioridade a municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
- Cria Índice de Impacto Social Patrimonial para medir resultados anuais: imóveis recuperados, população beneficiada, empregos gerados e economia aos cofres públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Ementa
Institui a Política Nacional de Reativação Social e Econômica de Imóveis Públicos Ociosos – PNRESI, cria o Sistema Nacional de Reativação de Ativos Públicos Ociosos – SINRAPO, e dá outras providências.
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