Proteção dos elementos distintivos de indicações geográficas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para proteger os elementos distintivos que fundamentaram o reconhecimento das indicações geográficas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/06/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Arte, Cultura e Religião · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição altera a Lei de Propriedade Industrial para proibir que regulamentos técnicos exijam características incompatíveis com os elementos distintivos que fundamentaram o reconhecimento de indicações geográficas. O objetivo é proteger produtos tradicionais brasileiros reconhecidos por sua origem geográfica, impedindo que sejam descaracterizados por novas exigências regulatórias.
Proíbe a edição ou aplicação de regulamentos técnicos que exijam características incompatíveis com os elementos que geraram o reconhecimento da indicação geográfica
Visa proteger produtos como Linguiça Blumenau, Queijo Canastra, vinhos do Vale dos Vinhedos e café do Cerrado Mineiro
Altera a Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial) acrescentando novo artigo (182-A)
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
propriedade intelectualindicações geográficasregulamentação técnicaproteção de produtos tradicionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.