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PL 2896/2022 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
30/11/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2896/2022 ↗

Autoria

Celina LeãoInativo
PP · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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