Direito de portação de alimentos para pessoas autistas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e permanência em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio.
Status
—
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista entrem e fiquem em qualquer local (público ou privado) portando alimentos e utensílios de uso pessoal. Recusas a essa autorização são enquadradas como discriminação por falta de adaptação razoável, com consequências legais segundo legislação já existente.
Autoriza ingresso e permanência de pessoas com autismo em qualquer local com alimentos e utensílios de uso pessoal
Recusas são consideradas discriminação por falta de adaptação razoável, aplicáveis as sanções da lei vigente
Abrange estabelecimentos públicos e privados (cinemas, shoppings, clubes, restaurantes etc.)
Fundado na seletividade alimentar, rigidez comportamental e necessidades especiais de pessoas autistas
Altera a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transtorno do Espectro AutistaAdaptações razoáveisDireito à alimentação adequadaAcesso a espaços públicos e privados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.