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PL 29/2024 · Câmara dos Deputados

Tornar hediondos crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos todos os crimes sexuais contra vulnerável, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei altera a Lei de Crimes Hediondos para classificar como hediondos quatro novos crimes sexuais contra crianças, adolescentes e vulneráveis: corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de menores, favorecimento da exploração sexual e divulgação de cenas de estupro ou pornografia infantil. A mudança torna essas condutas sujeitas a penas mais severas, incluindo restrições de liberdade mais rigorosas.

  • Classifica como hediondos os crimes de corrupção de menores (art. 218 do CP), satisfação de lascívia na presença de criança (art. 218-A) e favorecimento da exploração sexual de menores (art. 218-B)
  • Inclui também como crime hediondo a divulgação de cena de estupro, pornografia infantil ou cenas de sexo envolvendo menores (art. 218-C)
  • Crimes hediondos têm regime de cumprimento de pena mais rigoroso, incluindo impossibilidade de fiança e redução de pena por bom comportamento
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem disposição transitória sobre crimes anteriores
  • Atualmente, apenas estupro e estupro de vulnerável estão na lista de crimes hediondos; a proposta expande essa categoria

Temas identificados pela OlhoNaLei

exploração sexual de menorespornografia infantilcrimes hediondospenas severas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • Citaart. 218-C do Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado Matheus LaiolaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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