Tornar hediondos crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos todos os crimes sexuais contra vulnerável, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei de Crimes Hediondos para classificar como hediondos quatro novos crimes sexuais contra crianças, adolescentes e vulneráveis: corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de menores, favorecimento da exploração sexual e divulgação de cenas de estupro ou pornografia infantil. A mudança torna essas condutas sujeitas a penas mais severas, incluindo restrições de liberdade mais rigorosas.
Classifica como hediondos os crimes de corrupção de menores (art. 218 do CP), satisfação de lascívia na presença de criança (art. 218-A) e favorecimento da exploração sexual de menores (art. 218-B)
Inclui também como crime hediondo a divulgação de cena de estupro, pornografia infantil ou cenas de sexo envolvendo menores (art. 218-C)
Crimes hediondos têm regime de cumprimento de pena mais rigoroso, incluindo impossibilidade de fiança e redução de pena por bom comportamento
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem disposição transitória sobre crimes anteriores
Atualmente, apenas estupro e estupro de vulnerável estão na lista de crimes hediondos; a proposta expande essa categoria
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração sexual de menorespornografia infantilcrimes hediondospenas severas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Citaart. 218-C do Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.