Proibição de cigarros eletrônicos em ambientes fechados
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da utilização de "Dispositivos Eletrônicos para Fumar" (DEFs) em ambientes fechados.
Status
—
Apresentada em
31/05/2023
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
Esta proposição proíbe o uso de cigarros eletrônicos (vapes, DEFs) em ambientes fechados, equiparando-os aos cigarros convencionais. A mudança ocorre por alteração da Lei nº 9.294/1996, que já regulava produtos fumígeros. Afeta fumadores de cigarros eletrônicos e estabelecimentos que podem ter proibições sobre esses dispositivos.
Inclui 'Dispositivos Eletrônicos para Fumar' (DEFs) na proibição já existente para cigarros e produtos fumígenos em recintos coletivos fechados
Altera o art. 2º da Lei nº 9.294/1996 para citar explicitamente os DEFs como produtos fumígenos proibidos
Entra em vigor na data de sua publicação, sem período de transição
Aplica-se a ambientes fechados privados e públicos, inclusive escolas e transporte coletivo
Complementa decisão da Anvisa (GGTAB) de maio de 2023 que enquadrou DEFs como produtos fumígenos
Temas identificados pela OlhoNaLei
tabagismo passivoproteção do não-fumanteregulação de produtos de tabaco eletrônicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.