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PL 2900/2023 · Câmara dos Deputados

Proibição de cigarros eletrônicos em ambientes fechados

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da utilização de "Dispositivos Eletrônicos para Fumar" (DEFs) em ambientes fechados.

Status
—
Apresentada em
31/05/2023
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

Esta proposição proíbe o uso de cigarros eletrônicos (vapes, DEFs) em ambientes fechados, equiparando-os aos cigarros convencionais. A mudança ocorre por alteração da Lei nº 9.294/1996, que já regulava produtos fumígeros. Afeta fumadores de cigarros eletrônicos e estabelecimentos que podem ter proibições sobre esses dispositivos.

  • Inclui 'Dispositivos Eletrônicos para Fumar' (DEFs) na proibição já existente para cigarros e produtos fumígenos em recintos coletivos fechados
  • Altera o art. 2º da Lei nº 9.294/1996 para citar explicitamente os DEFs como produtos fumígenos proibidos
  • Entra em vigor na data de sua publicação, sem período de transição
  • Aplica-se a ambientes fechados privados e públicos, inclusive escolas e transporte coletivo
  • Complementa decisão da Anvisa (GGTAB) de maio de 2023 que enquadrou DEFs como produtos fumígenos

Temas identificados pela OlhoNaLei

tabagismo passivoproteção do não-fumanteregulação de produtos de tabaco eletrônicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Dr. Fernando MáximoEm exercício
PL · RO · Câmara
Silvye AlvesEm exercício
UNIÃO · GO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.294, de 1996.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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