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PL 2900/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para pais que omitem proteção a crianças vítimas de violência

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para agravar a responsabilização penal de pais, mães e responsáveis legais que se omitam diante de violência contra criança ou adolescente e vedar a concessão de perdão judicial em hipóteses específicas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria e agrava crimes de omissão de pais, mães e responsáveis legais que não intervenham quando crianças ou adolescentes sofrem violência. Aumenta penas para quem deixa de denunciar agressões (de 4 a 8 anos) e proíbe o perdão judicial para homicídios e lesões culposas nessas situações.

  • Cria crime novo (art. 135-B) para quem dolosamente não impede ou denuncia violência contra criança/adolescente: 4 a 8 anos de reclusão.
  • Agrava omissão de socorro (art. 135) quando praticada por pais/tutores/guardião: 2 a 6 anos (em vez da pena original).
  • Aumenta penas em 50% se o responsável tinha conhecimento prévio de violência reiterada.
  • Prorroga penas para 6-12 anos se resultar lesão grave, ou 12-20 anos se resultar morte (via art. 135).
  • Bloqueia perdão judicial em homicídios e lesões corporais culposas quando o responsável legal causou ou omitiu cuidado.
  • Tipifica omissão dolosa na Lei Henry Borel como forma de violência contra criança/adolescente.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menoresabuso e negligência infantilcrimes de omissãoresponsabilidade parental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel)→ PL 1360/2021 · Proteção contra violência doméstica a crianças e adolescentes
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

BebetoEm exercício
PP · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para agravar a responsabilização penal de pais, mães e responsáveis legais que se omitam diante de violência contra criança ou adolescente e vedar a concessão de perdão judicial em hipóteses específicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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