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PL 2901/2015 · Câmara dos Deputados

Imagens de advertência em rótulos de bebidas alcoólicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para determinar que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem de advertência que informe acerca do malefício do consumo excessivo de álcool.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/09/2015
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei de restrições ao uso de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas para exigir que os rótulos de bebidas alcoólicas contenham imagens ou figuras ilustrativas acompanhando as advertências sobre malefícios do consumo excessivo de álcool. A medida busca reduzir o consumo abusivo de bebidas alcoólicas usando imagens impactantes semelhantemente ao que foi feito com cigarros.

  • Exige que rótulos de bebidas alcoólicas contenham imagens ou figuras ilustrativas acompanhando mensagens de advertência sobre consumo excessivo de álcool
  • A redação atual da Lei nº 9.294/1996 já exige a advertência 'Evite o Consumo Excessivo de Álcool', mas a alteração acrescenta a obrigatoriedade de acompanhá-la com imagens
  • O Regulamento (decreto ou ato normativo posterior) estabelecerá as especificações das imagens e figuras permitidas
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação, permitindo tempo para adequação das embalagens pelas indústrias

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de bebidas alcoólicasrotulagem e advertência em produtospolíticas de saúde pública para redução de consumo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 220, § 4º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marx BeltrãoEm exercício
UNIÃO · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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