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PL 2904/2026 · Câmara dos Deputados

Salas de amamentação em shopping centers e órgãos públicos

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a manutenção de local apropriado para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação em empreendimentos coletivos e órgãos públicos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a CLT para esclarecer que shopping centers, galerias comerciais, centros comerciais, mercados públicos e órgãos públicos que reúnem múltiplos empregadores devem manter local apropriado para guarda e assistência de filhos durante a amamentação das trabalhadoras, incorporando entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Obriga shopping centers, galerias e centros comerciais a manter espaço para amamentação das trabalhadoras das lojas
  • Inclui mercados públicos e empreendimentos coletivos similares na obrigação de assistência aos filhos
  • Estende exigência a órgãos e entidades públicas que concentrem trabalhadores de diferentes empregadores
  • Baseia-se em decisão unânime do STF que reconheceu responsabilidade de centros comerciais pela amamentação
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à maternidadeamamentaçãoproteção à primeira infânciasegurança jurídica em matéria trabalhista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de espaço para amamentação em empreendimentos coletivos e órgãos públicos, impondo custo operacional, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaARE nº 1.562.586 do STF

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Márcio JerryEm exercício
PCdoB · MA · Câmara

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar a manutenção de local apropriado para guarda e assistência dos filhos no período da amamentação em empreendimentos coletivos e órgãos públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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