PL 2909/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o artigo 24-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),para incluir o prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/07/2024
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal