Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), para estabelecer a possibilidade de requerimento adicional de autorização de pesquisa de substâncias minerais distintas daquelas previstas no título autorizativo original, desde que não haja incompatibilidade com os planos de pesquisa ou lavra já aprovados pela Agência Nacional de Mineração – ANM, e dá outras providências
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/06/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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