Publicidade responsável de cosméticos para menores
Ementa oficial:Dispõe sobre a publicidade responsável de cosméticos e produtos de skincare voltada a crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Proíbe a publicidade de cosméticos e produtos de skincare com promessas anti-idade, clareamento de pele ou controle hormonal direcionada a menores de 18 anos. Todas as publicidades de cosméticos devem incluir aviso educativo sobre uso responsável e faixa etária recomendada, sob pena de multa conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Veda publicidade de cosméticos com alegações anti-idade, clareamento de pele, controle hormonal ou estímulo à modulação de colágeno para menores de 18 anos
Define publicidade direcionada a crianças/adolescentes por linguagem, plataformas, canais e programas com apelo infantojuvenil
Obriga todas as publicidades de cosméticos a conter aviso educativo claro e ostensivo sobre uso responsável e faixa etária recomendada
Multas e penalidades conforme Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e Lei nº 6.360/1976
Vigência após 120 dias da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
publicidade infantilregulação de cosméticosproteção da saúde dermatológica de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.