PL 2912/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo.

Status
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal