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PL 2916/2025 · Câmara dos Deputados

Diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no SUS

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/06/2025
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional de Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil no SUS, com o objetivo de aumentar as chances de cura em crianças e adolescentes. A política prevê capacitação de profissionais de saúde, protocolos clínicos padronizados, campanhas de conscientização e acesso prioritário a exames diagnósticos e serviços especializados de oncologia pediátrica.

  • Cria política nacional com objetivo de aumentar cura e reduzir mortalidade por câncer em crianças e adolescentes
  • Exige capacitação permanente de profissionais da atenção primária para identificar sinais e sintomas precocemente
  • Determina protocolos clínicos padronizados nas unidades de atenção básica e pronto atendimento
  • Obriga campanhas anuais de conscientização para pais, educadores e profissionais de educação
  • Garante acesso célere e prioritário a exames diagnósticos e rede especializada em oncologia pediátrica
  • Implementação progressiva por metas e regiões prioritárias, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

diagnóstico precoce de cânceroncologia pediátricaprotocolos clínicos na atenção primáriacapacitação de profissionais de saúdecampanhas de conscientização em saúdeacesso prioritário a examesequidade em saúde regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria novas despesas obrigatórias com capacitação profissional, campanhas nacionais, protocolos clínicos e acesso prioritário a exames e serviços especializados, sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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