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PL 2918/2025 · Câmara dos Deputados

Procedimento para homologação de acordos extrajudiciais

Ementa oficial:Acrescenta o procedimento judicial de homologação de acordo extrajudicial e dá outras providências.

Status
Aguardando Análise de Parecer
Apresentada em
17/06/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça

Em resumo

Este projeto cria um procedimento detalhado para que acordos feitos entre pessoas (ou empresas) fora do tribunal possam ser homologados — ou seja, aprovados — por um juiz, transformando-os em decisões judiciais com força executiva. A lei se aplica a acordos de qualquer valor e natureza, inclusive nos Juizados Especiais e na administração pública.

  • Acordos extrajudiciais de qualquer natureza ou valor podem ser homologados em juízo, gerando título executivo judicial (força de lei).
  • Qualquer das partes pode pedir a homologação; o juiz analisa se o acordo é válido mas não pode alterá-lo ou aprová-lo parcialmente.
  • Se houver defeitos sanáveis, o juiz intima as partes para corrigir; se não forem sanados, nega a homologação.
  • A decisão de homologação pode ser questionada por recurso antes de transitar em julgado; após, só por ação rescisória.
  • O procedimento também se aplica a acordos nos Juizados Especiais, acordos coletivos e na administração pública.
  • Revoga regras antigas do CPC sobre o tema, estabelecendo critério claro de competência do juiz e do tribunal.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Consensualidade e autocomposição de conflitosSegurança jurídica de acordos extrajudiciaisAcesso à justiça e desjudicializaçãoTítulos executivos judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
  • CitaConstituição Federal – artigo 3º, §§ 2º e 3º
  • CitaLei nº 9.099, de 1995 – Lei dos Juizados Especiais
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
  • RevogaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Félix Mendonça JúniorEm exercício
PDT · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 e a Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal