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PL 2918/2026 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade no embarque e desembarque de aeronaves

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de rampas de acesso e escadas adaptadas em operações de embarque e desembarque remoto em aeroportos, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga companhias aéreas e operadores aeroportuários a disponibilizar rampas, plataformas elevatórias ou escadas adaptadas para embarque e desembarque em posições remotas de aeronaves, proibindo escadas convencionais íngremes para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças de colo e passageiros com mobilidade reduzida. A falta de conformidade resulta em multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil por infração, revertidas ao Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Obrigação de disponibilizar rampas com inclinação suave, corrimãos duplos e proteção lateral ou plataformas elevatórias (ambulift) no embarque/desembarque em posições remotas.
  • Proibição de usar escadas convencionais íngremes como único meio de acesso para pessoas com deficiência, idosos (60+), gestantes, lactantes, crianças de colo e passageiros com dificuldade de locomoção.
  • Multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil por infração (dobrada em reincidência), revertida ao Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • ANAC terá 180 dias para regulamentar as especificações técnicas complementares.
  • Lei entra em vigor na data da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade aeroportuáriasegurança de passageiros com mobilidade reduzidaadaptações de equipamentos de embarqueresponsabilidade civil e criminal em acidentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (direito de ir e vir)
  • RegulamentaAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mauricio NevesEm exercício
PP · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal