OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2924/2026

PL 2924/2026 · Senado Federal

Atualização anual da tabela do IRPF pelo IPCA

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para instituir a atualização anual pelo IPCA das faixas da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Imposto de Renda (IR)

Em resumo

A proposição altera a lei que rege o Imposto de Renda das Pessoas Físicas para estabelecer uma atualização anual automática das faixas de tributação pelo IPCA, a partir de 2028. O objetivo é evitar que a inflação aumente indiretamente a carga tributária sobre os contribuintes sem que suas rendas aumentem realmente.

  • A partir de 2028, as faixas da tabela progressiva de IR serão atualizadas anualmente pelo IPCA acumulado.
  • A faixa isenta (alíquota zero) permanece inalterada, mantendo a desoneração de rendas mais baixas.
  • O Executivo divulgará até 31 de dezembro os novos valores para vigência no ano seguinte.
  • Em caso de IPCA negativo, os valores não sofrem redução nominal (garantia de piso).
  • As parcelas a deduzir serão recalculadas para preservar a progressividade original do tributo.
  • A lei entra em vigor na publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Temas identificados pela OlhoNaLei

inflação e tributaçãoprogressividade tributáriadeflação nominal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para instituir a atualização anual pelo IPCA das faixas da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal