Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para instituir a atualização anual pelo IPCA das faixas da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Imposto de Renda (IR)
Em resumo
A proposição altera a lei que rege o Imposto de Renda das Pessoas Físicas para estabelecer uma atualização anual automática das faixas de tributação pelo IPCA, a partir de 2028. O objetivo é evitar que a inflação aumente indiretamente a carga tributária sobre os contribuintes sem que suas rendas aumentem realmente.
A partir de 2028, as faixas da tabela progressiva de IR serão atualizadas anualmente pelo IPCA acumulado.
A faixa isenta (alíquota zero) permanece inalterada, mantendo a desoneração de rendas mais baixas.
O Executivo divulgará até 31 de dezembro os novos valores para vigência no ano seguinte.
Em caso de IPCA negativo, os valores não sofrem redução nominal (garantia de piso).
As parcelas a deduzir serão recalculadas para preservar a progressividade original do tributo.
A lei entra em vigor na publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Temas identificados pela OlhoNaLei
inflação e tributaçãoprogressividade tributáriadeflação nominal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para instituir a atualização anual pelo IPCA das faixas da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.