Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para aumentar a pena do crime previsto no art. 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
O projeto aumenta a pena do crime de racismo previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989 de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão. A mudança busca igualar a punição ao crime de injúria racial (art. 2º-A), que teve pena aumentada em 2023 e atualmente recebe a mesma pena proposta, eliminando uma assimetria punitiva que deixava o crime mais grave com sanção mais leve.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para aumentar a pena do crime previsto no art. 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.