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PL 2927/2026 · Senado Federal

Aumento de pena para crime de discriminação e racismo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para aumentar a pena do crime previsto no art. 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de racismo previsto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989 de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão. A mudança busca igualar a punição ao crime de injúria racial (art. 2º-A), que teve pena aumentada em 2023 e atualmente recebe a mesma pena proposta, eliminando uma assimetria punitiva que deixava o crime mais grave com sanção mais leve.

  • Aumenta a pena do art. 20 da Lei nº 7.716/1989 de "1 a 3 anos" para "2 a 5 anos" de reclusão.
  • Mantém a multa como pena acessória.
  • Equaliza a pena do crime de discriminação racial com a pena da injúria racial (art. 2º-A), ambas após a alteração em "2 a 5 anos".
  • Justifica-se na desproporcionalidade criada pela Lei nº 14.532/2023, que aumentou a pena de injúria racial, deixando o crime mais grave (discriminação pública) com pena menor.
  • Fundamenta-se nos princípios da proporcionalidade penal e no mandato constitucional de repúdio ao racismo (art. 4º, VIII e art. 5º, XLII da CF).
  • Vigência: a partir da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Racismo e discriminação racialProporcionalidade de penasPolítica criminal antirracista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Alessandro VieiraEm exercício
MDB · SE · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para aumentar a pena do crime previsto no art. 20 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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