Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a penalidade aplicável à recusa ou dificultação injustificada de acompanhante ou atendente pessoal à pessoa com deficiência internada ou em observação em serviços de saúde.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/06/2025
- Última votação
- 07/10/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
07/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
