Direito do consumidor a gravar em lojas para defesa de direitos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à captação de imagem ou som no ambiente de consumo para fins de constituição de prova para a defesa de seus direitos e para definir como prática abusiva o ato de impedir esse registro.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto permite que consumidores gravem imagens e áudio em estabelecimentos comerciais para documentar problemas e defender seus direitos, mas proíbe lojas de impedir esse tipo de registro. A exceção é quando a gravação expõe funcionários ou terceiros a situações vexatórias, constrangimento ou ameaça.
Consumidor tem direito básico de captar imagem ou som em ambiente de consumo para provar violações de seus direitos
Fica proibido o fornecedor (lojas, estabelecimentos) impedir ou censurar esse tipo de gravação
Exceção: fornecedor pode intervir se a gravação expor funcionários ou terceiros a constrangimento, vexação ou ameaça
Lei entra em vigor na data de publicação
Altera dois artigos do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º e art. 39)
Temas identificados pela OlhoNaLei
privacidade e direitos de personalidadeprova digital e documentação de fatosassédio moral e exposição de trabalhadoresregistros audiovisuais em espaços comerciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
CitaConstituição da República, art. 5º, inciso X
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à captação de imagem ou som no ambiente de consumo para fins de constituição de prova para a defesa de seus direitos e para definir como prática abusiva o ato de impedir esse registro.