Direito do consumidor a gravar em lojas para defesa de direitos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à captação de imagem ou som no ambiente de consumo para fins de constituição de prova para a defesa de seus direitos e para definir como prática abusiva o ato de impedir esse registro.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto permite que consumidores gravem imagens e áudio em estabelecimentos comerciais para documentar problemas e defender seus direitos, mas proíbe lojas de impedir esse tipo de registro. A exceção é quando a gravação expõe funcionários ou terceiros a situações vexatórias, constrangimento ou ameaça.
- Consumidor tem direito básico de captar imagem ou som em ambiente de consumo para provar violações de seus direitos
- Fica proibido o fornecedor (lojas, estabelecimentos) impedir ou censurar esse tipo de gravação
- Exceção: fornecedor pode intervir se a gravação expor funcionários ou terceiros a constrangimento, vexação ou ameaça
- Lei entra em vigor na data de publicação
- Altera dois artigos do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º e art. 39)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- CitaConstituição da República, art. 5º, inciso X
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à captação de imagem ou som no ambiente de consumo para fins de constituição de prova para a defesa de seus direitos e para definir como prática abusiva o ato de impedir esse registro.
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