Identificação e atendimento de alunos superdotados
Ementa oficial:"Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica."
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/06/2025
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Educação
Em resumo
A proposição obriga escolas de educação básica (públicas e privadas) a identificar estudantes com altas habilidades ou superdotação desde a educação infantil e a oferecer atendimento educacional especializado (AEE) personalizado. Também exige capacitação de professores para atender esse público.
- Escolas devem criar protocolos de identificação precoce desde a educação infantil
- Alunos identificados têm direito a Atendimento Educacional Especializado (AEE) preferencialmente no contraturno
- Plano Individualizado de Ensino (PIE) elaborado por equipe multidisciplinar para cada aluno
- Poder público deve capacitar professores e profissionais para atuação com esse público
- Lei se aplica a escolas de educação básica públicas e privadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 208, inciso III
- RegulamentaLei nº 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
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1
Última votação
há 1 mês
17/06/2026
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Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

