OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2941/2026

PL 2941/2026 · Câmara dos Deputados

Infraestrutura mínima obrigatória em rodovias e postos de combustível

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias de rodovias e pedágios, postos de combustíveis e estabelecimentos de apoio localizados em rodovias federais, estaduais e municipais fornecerem infraestrutura mínima obrigatória de higiene, segurança, descanso e apoio aos usuários das vias, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga concessionárias de rodovias, praças de pedágio e postos de combustíveis a fornecer gratuitamente infraestrutura mínima de higiene e descanso (banheiros, água potável, chuveiros, áreas seguras, WiFi). Afeta motoristas profissionais, turistas e usuários em geral que trafegam pelas rodovias federais, estaduais e municipais do país.

  • Concessionárias e praças de pedágio devem oferecer gratuitamente banheiros (incluindo para deficientes), chuveiros com água quente, água potável, iluminação 24h e áreas de descanso seguras a cada 80 km.
  • Postos de combustíveis em rodovias e áreas urbanas ficam obrigados a disponibilizar banheiros limpos, água potável e mangueiras de limpeza gratuitamente.
  • Proíbe cobranças por banheiro, chuveiro, água potável e estacionamento; veda acesso restrito e manutenção precária.
  • Fiscalização pela ANTT, Procons, Vigilância Sanitária, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos; cidadão pode denunciar.
  • Prazo de 180 dias para adequação; penalidades incluem multa, suspensão de atividades, redução de tarifa e cassação de concessão.
  • Contratos de concessão atuais e futuros devem ser adaptados; multas arrecadadas vão para infraestrutura rodoviária e apoio a motoristas profissionais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos do consumidor e proteção de usuários de serviçosSegurança rodoviária e redução de acidentesCondições de trabalho de motoristas profissionais e caminhoneirosSaúde pública e saneamentoAcessibilidade para pessoas com deficiênciaConcessões e regulação de contratos de concessão

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor GilEm exercício
PL · MA · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessionárias de rodovias e pedágios, postos de combustíveis e estabelecimentos de apoio localizados em rodovias federais, estaduais e municipais fornecerem infraestrutura mínima obrigatória de higiene, segurança, descanso e apoio aos usuários das vias, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal