PL 2942/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2025
Última votação
06/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

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1

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há 3 meses

06/05/2026

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  • 06/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal