OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2944/2025

PL 2944/2025 · Câmara dos Deputados

Capacitação de servidores públicos na Lei Maria da Penha

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a capacitação e o treinamento de agentes públicos entre as diretrizes da política pública de prevenção à violência contra a mulher, nos termos que especifica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/06/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para incluir a capacitação e treinamento de agentes públicos de toda a Administração como diretriz de prevenção à violência contra a mulher. Exige que os servidores sejam treinados em identificação de sinais de violência, incentivo à denúncia, acolhimento e orientação às vítimas, com cada esfera federativa definindo como implementar e a União fornecendo orientação técnica.

  • Insere capacitação e treinamento de agentes públicos como diretriz da política pública de prevenção à violência contra a mulher
  • Abrange toda a Administração direta e indireta de todos os entes federativos, não apenas órgãos especializados
  • Conteúdo mínimo: identificação de sinais de violência, incentivo à denúncia, acolhimento e orientação às vítimas
  • Diferencia acolhimento/escuta/orientação de procedimentos formais de responsabilização do agressor
  • Cada esfera federativa regulamenta a implementação; União oferece apoio e orientação técnica
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

capacitação de servidores públicosacolhimento a vítimaspolíticas de prevençãofederalismo administrativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de capacitação e treinamento para agentes públicos em todas as esferas federativas sem especificar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal