Aumento da reserva de moradias para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera o Art. 32 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, para aumentar a reserva mínima de habitações par deficientes.
Status
—
Apresentada em
24/08/2021
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta de 5% para 10% a reserva de unidades habitacionais para pessoas com deficiência em programas de habitação pública ou subsidiados com recursos públicos. O objetivo é ampliar o acesso à moradia para esse grupo populacional, garantindo melhor atendimento da demanda existente.
Aumenta de 5% para 10% a reserva mínima de unidades habitacionais para pessoas com deficiência em programas públicos ou subsidiados
As unidades devem ser adaptadas e preferencialmente localizadas no piso térreo
Cada pessoa com deficiência fica limitada a um único benefício (vedada concessão por mais de uma vez)
A lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade habitacionalpessoas com deficiênciainclusão social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Aumenta obrigação para programas habitacionais públicos/subsidiados de manter 10% (em vez de 5%) de unidades adaptadas para pessoas com deficiência, sem indicar fonte de custeio adicional.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaEmenda Constitucional nº 26, de 15 de fevereiro de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.