Pequenas embalagens de medicamentos controlados para testagem
Ementa oficial:Estabelece a obrigatoriedade de comercialização de medicamentos em apresentações com quantidades de doses reduzidas para fins de testagem terapêutica, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
08/12/2022
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto obriga a comercialização de medicamentos controlados em embalagens pequenas (com menos doses) para testes iniciais, mantendo à venda as embalagens regulares. O objetivo é reduzir desperdício de medicamentos quando o paciente não se adapta e não pode devolver nem fraccionar o produto, diminuindo impacto ambiental e custos para o consumidor.
Medicamentos controlados devem ter versões com doses reduzidas (ex.: 10-15 unidades em vez de 30-100) para teste inicial do paciente.
Aplicável apenas a medicamentos sujeitos a controle especial que mostrem alta dificuldade de adaptação dos pacientes em ensaios clínicos, conforme regulação da ANVISA.
Venda das pequenas embalagens exige prescrição médica específica e retenção de receituário.
As embalagens regulares (tamanho normal) continuam obrigatoriamente disponíveis.
Justificativa: reduz resíduos farmacêuticos e custos ao paciente quando medicamento é suspenso por ineficácia ou toxidade.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de resíduos farmacêuticosProteção ambiental (contaminação de solo e água)Segurança e controle de medicamentosLogística reversa de medicamentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020
CitaLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.