Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir o Sistema Nacional de Autoexclusão de Apostadores (Sinaap), estabelecer a autoexclusão como direito básico do apostador e reforçar as medidas de proteção à saúde pública
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/06/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Esporte e Lazer
Em resumo
A proposição cria o Sistema Nacional de Autoexclusão de Apostadores (Sinaap), permitindo que qualquer pessoa bloqueie voluntariamente o acesso a plataformas de apostas autorizadas por no mínimo 6 meses. O sistema será obrigatório para todos os operadores de apostas e proíbe envio de publicidade e abertura de novas contas para pessoas autoexcluídas, visando proteger apostadores de comportamentos compulsivos.
Cria o Sinaap: sistema nacional que permite bloqueio voluntário de acesso a plataformas de apostas
Autoexclusão vinculativa para todos operadores autorizados no Brasil
Prazo mínimo de 6 meses, sem revogação antecipada pelo apostador
Proíbe autenticação, publicidade e abertura de novas contas com dados do autoexcluído
Operadores devem manter acesso visível a autoexclusão nas plataformas e exibir alertas sobre tempo de uso e perdas acumuladas
Entra em vigor 90 dias após publicação; regulamentação futura definirá gestão do Sinaap
Temas identificados pela OlhoNaLei
Jogo compulsivoLudopatiaSaúde mentalProteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.