Inclusão de bolsistas na previdência social obrigatória
Ementa oficial:Altera o art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o bolsista como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência social.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
09/09/2015
Última votação
30/10/2025
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição inclui bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado como segurados obrigatórios do sistema previdenciário (RGPS), gerando obrigação de contribuição de 11% sobre a bolsa, descontada pela agência de fomento. Eles terão direitos previdenciários, mas ficam excluídos da aposentadoria por tempo de contribuição.
Bolsistas de mestrado e doutorado (programas Capes) e pós-doutorado (com agências oficiais de fomento) tornam-se segurados obrigatórios do RGPS
Alíquota de contribuição é 11% incidente só sobre o salário mínimo mensal, descontada pela agência de fomento
Bolsistas ficam excluídos do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas mantêm outros benefícios previdenciários
Lei entra em vigor 90 dias após publicação, com regulação posterior do Poder Executivo
Vedada a redução de bolsas federais no exercício financeiro imediatamente posterior à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação superior e pós-graduaçãofomento à pesquisa científicafinanciamento de bolsas de estudo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“fica vedada a redução dos valores e do quantitativo de bolsas de formação ou de pesquisa concedidas por agências oficiais de fomento federais, vigentes no exercício financeiro de sua publicação”
O dispositivo congela bolsas federais no primeiro ano, medida orçamentária que não guarda relação direta com o sistema de contribuições previdenciárias — é uma restrição administrativo-orçamentária enxertada na lei previdenciária para 'blindar' bolsas, fora do escopo de regulação de filiação e custeio do RGPS.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
30/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 974/2024, por ter sido aprovado o REQ 3540/2025 que está apensado ao primeiro.
30/10/2025Aprovado o requerimento nº 3540/2025,do Sr. Túlio Gadêlha, que solicita urgência (art. 155) para o PL 974/2024.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 974/2024, por ter sido aprovado o REQ 3540/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 3540/2025,do Sr. Túlio Gadêlha, que solicita urgência (art. 155) para o PL 974/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.